Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18690/2000, de 14 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 690/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 25/2000, de 31 de Maio, o curso pós-graduado em Ciências Neurológicas, criado pelo despacho 4022/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1999, sofre as seguintes alterações:

Os artigos 3.º e 4.º passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura e à matrícula no curso pós-graduado em Ciências Neurológicas:

a) Os titulares do grau de licenciatura em Medicina que fazem a sua preparação profissional em neurologia, neurocirurgia e psiquiatria;

b) Os licenciados em Medicina de qualquer área que mostrem interesse e se comprometam a satisfazer as exigências do curso;

c) Os licenciados em áreas não médicas com componentes nas áreas do curso (exemplo: Medicina Veterinária, Psicologia, Biologia, Farmácia e Bioquímica).

Artigo 4.º

Condições de matrícula e inscrições no curso

1 - Anualmente, o reitor, sob proposta do conselho científico, procederá à abertura de um período de candidatura para o curso, constando do anúncio a informação prevista no número seguinte.

2 - O anúncio de candidatura incluirá:

a) As condições de matrícula e inscrição no curso;

b) Afixação do número de vagas;

c) As licenciaturas que constituem habilitação de acesso;

d) Os prazos em que decorrem as candidaturas;

e) Os critérios de selecção dos candidatos, a aplicar por comissão nomeada para tal efeito pelo conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, são: informação final da licenciatura, habilitações específicas relevantes para as áreas científicas do curso e currículo técnico e científico. Se houver necessidade, os candidatos serão sujeitos a entrevista."

28 de Agosto de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822575.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda