Despacho 18 690/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 25/2000, de 31 de Maio, o curso pós-graduado em Ciências Neurológicas, criado pelo despacho 4022/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1999, sofre as seguintes alterações:
Os artigos 3.º e 4.º passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura e à matrícula no curso pós-graduado em Ciências Neurológicas:
a) Os titulares do grau de licenciatura em Medicina que fazem a sua preparação profissional em neurologia, neurocirurgia e psiquiatria;
b) Os licenciados em Medicina de qualquer área que mostrem interesse e se comprometam a satisfazer as exigências do curso;
c) Os licenciados em áreas não médicas com componentes nas áreas do curso (exemplo: Medicina Veterinária, Psicologia, Biologia, Farmácia e Bioquímica).
Artigo 4.º
Condições de matrícula e inscrições no curso
1 - Anualmente, o reitor, sob proposta do conselho científico, procederá à abertura de um período de candidatura para o curso, constando do anúncio a informação prevista no número seguinte.
2 - O anúncio de candidatura incluirá:
a) As condições de matrícula e inscrição no curso;
b) Afixação do número de vagas;
c) As licenciaturas que constituem habilitação de acesso;
d) Os prazos em que decorrem as candidaturas;
e) Os critérios de selecção dos candidatos, a aplicar por comissão nomeada para tal efeito pelo conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, são: informação final da licenciatura, habilitações específicas relevantes para as áreas científicas do curso e currículo técnico e científico. Se houver necessidade, os candidatos serão sujeitos a entrevista."
28 de Agosto de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.