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Despacho 18689/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 689/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 19/2000, de 31 de Maio, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Farmácia, confere diploma de pós-graduação em Análises Clínicas.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso de pós-graduação acima referido organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (UC). É constituído por um curso teórico, num total de 41 UC, que pode ser complementado com um estágio laboratorial, num total de 36 UC.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica do curso integra-se no âmbito das Análises Químico-Biológicas.

Artigo 4.º

Área de especialização

A área de especialização é a de Análises Clínicas.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

1 - O curso teórico inclui 16 módulos, distribuídos por três semestres, segundo o anexo I.

2 - De acordo com o interesse dos candidatos, o curso teórico pode ser complementado por um estágio laboratorial, repartido por quatro semestres, segundo o anexo II.

Artigo 6.º

Habilitação de acesso

1 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Farmácia e em Ciências Farmacêuticas ou em áreas afins. Cabe ao conselho científico fixar quais as áreas afins.

2 - O conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula os titulares de outras licenciaturas cujo currículo profissional demonstre ser adequado.

Artigo 7.º

Matrícula, inscrição e limitações quantitativas

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia.

2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá ainda as condições de preenchimento do numerus clausus e qual o número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

Artigo 8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico da Faculdade de Farmácia, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Classificação da licenciatura;

c) Experiência profissional;

d) Entrevista, quando se entender necessária.

2 - Da decisão de selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Artigo 9.º

Prazo e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra através do despacho a que se refere o artigo 7.º

Artigo 10.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura naquilo que não contrariem o disposto no presente despacho e a natureza do curso.

Artigo 11.º

Regime de avaliação

1 - A avaliação de cada disciplina e do estágio será realizada por exame final.

2 - A classificação de cada disciplina e das áreas do estágio é expressa na escala de 0 a 20.

Artigo 12.º

Diploma do curso teórico

Aos alunos aprovados na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos do curso (anexo I) será passado um diploma onde constará a classificação final obtida pela média aritmética ponderada das referidas disciplinas.

Artigo 13.º

Estágio laboratorial

1 - O estágio laboratorial será realizado no Laboratório de Análises Clínicas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, com o apoio, sempre que se justifique, de outras unidades laboratoriais com quem a Faculdade de Farmácia venha a estabelecer protocolos de colaboração.

2 - As regras de funcionamento do estágio laboratorial são as mesmas que se indicam para o curso teórico.

Artigo 14.º

Diploma do estágio laboratorial

O diploma do estágio laboratorial é obtido mediante a aprovação no conjunto das áreas de conhecimento (anexo II), onde constará a classificação final obtida pela média aritmética ponderada das referidas áreas.

22 de Agosto de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.

ANEXO I

Estrutura curricular do curso teórico

1.º ano:

1.º semestre (16,5 UC):

UC

Gestão e Controlo de Qualidade ... 2,5

Fisiopatologia ... 2,5

Imunologia Geral ... 2,5

Bioquímica Clínica I ... 3,5

Hematologia I ... 3

Bacteriologia I ... 2,5

2.º semestre (14 UC):

Biologia Molecular ... 2,5

Imunologia Complementar ... 2,5

Bioquímica Clínica II ... 3,5

Hematologia II ... 3

Bacteriologia II ... 2,5

2.º ano:

1.º semestre (10,5 UC):

Genética Humana ... 2,5

Parasitologia Clínica ... 2

Micologia Clínica ... 2

Virologia Clínica ... 2

Interpretação de Dados Laboratorias ... 2

ANEXO II

Estrutura curricular do estágio laboratorial

UC

Bioquímica ... 9

Microbiologia e Parasitologia ... 9

Hematologia ... 9

Endocrinologia ... 3

Imunologia ... 3

Genética Humana ... 3

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822574.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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