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Despacho 18666/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 666/2000 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, por despacho 25 784/99, de 11 de Novembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1999, declaro de utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação de três parcelas identificadas no quadro e plantas anexos necessárias à obra de construção do túnel de interligação do sistema Odelouca-Funcho: terrenos necessários à execução da obra a desenvolver nos municípios de Monchique e Silves a favor do Instituto da Água.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade do Instituto da Água, sendo suportados pela dotação orçamental do PIDDAC de 2000, do cap. 50, div. 05, subdiv. 04, "Aproveitamento hidráulico de Odelouca-Funcho", C. E. 07.01.01.

25 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Túnel de interligação do sistema Odelouca-Funcho - terrenos necessários à execução da obra

Relação dos proprietários abrangidos pelas expropriações

(ver documento original)

ANEXO

Túnel de Interligação do Sistema Odelouca-Funcho

Terrenos necessários à execução da obra

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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