Despacho 18 664/2000 (2.ª série). - Pelo despacho 10 918, da Ministra do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 1999, ao abrigo dos preceitos aplicáveis do Código de Expropriações então em vigor, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação das parcelas necessárias à implantação do adutor de circunvalação - troços inicial, médio e final - e outros trabalhos correlativos, obras da iniciativa da EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.
Requereu recentemente a EPAL, S. A., a rectificação da área da parcela n.º 66 do troço inicial, que é de 1694 m2, e não de 1669 m2, como constou daquele despacho, pretensão que importa satisfazer.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 25 784, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1999, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, com a rectificação constante do despacho 554/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2000, determino a rectificação da área da referida parcela n.º 66 do troço inicial do adutor de circunvalação, que é de 1694 m2, e não de 1669 m2, como constou do mencionado despacho 10 918.
25 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.