Despacho 18 660/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, definiu a estrutura orgânica responsável pela gestão, acompanhamento e controlo para o III Quadro Comunitário de Apoio, tendo previsto que o acompanhamento da execução de cada uma das intervenções operacionais competirá a uma Comissão de Acompanhamento, criada nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1260/99.
Nos termos do artigo 39.º do citado diploma, determina-se que a referida Comissão de Acompanhamento, no caso das Intervenções Operacionais Sectoriais, integre, entre outros, representantes dos parceiros económicos e sociais, bem como, quando a natureza das matérias o justifique, representantes de ministérios oriundos das instituições vocacionadas para apoiarem tecnicamente a formulação e o acompanhamento das políticas públicas relevantes.
Deste modo, e considerando que, através do Despacho 13 152/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2000, foi constituída a Unidade de Gestão da Intervenção Operacional da Educação e identificados os membros que, por inerência, passam a integrar a respectiva Comissão de Acompanhamento, torna-se agora necessário proceder à identificação dos seus restantes membros.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, determino:
1 - Integram a Comissão de Acompanhamento da Intervenção Operacional da Educação dois representantes do Conselho Nacional de Educação, nomeados anualmente sob proposta do referido Conselho.
2 - Integram ainda a referida Comissão, para a qual serão nomeados sob proposta do respectivo membro do Governo, os seguintes elementos:
a) Um representante do Ministério da Economia;
b) Um representante do Ministério da Ciência e da Tecnologia;
c) Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
3 - Os representantes referidos no número anterior serão convocados para as reuniões da Comissão sempre que as matérias a tratar o justifiquem, designadamente quando se coloquem questões de articulação com as intervenções operacionais tuteladas pelos respectivos Ministérios.
29 de Agosto de 2000. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.