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Despacho 18660/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 660/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, definiu a estrutura orgânica responsável pela gestão, acompanhamento e controlo para o III Quadro Comunitário de Apoio, tendo previsto que o acompanhamento da execução de cada uma das intervenções operacionais competirá a uma Comissão de Acompanhamento, criada nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1260/99.

Nos termos do artigo 39.º do citado diploma, determina-se que a referida Comissão de Acompanhamento, no caso das Intervenções Operacionais Sectoriais, integre, entre outros, representantes dos parceiros económicos e sociais, bem como, quando a natureza das matérias o justifique, representantes de ministérios oriundos das instituições vocacionadas para apoiarem tecnicamente a formulação e o acompanhamento das políticas públicas relevantes.

Deste modo, e considerando que, através do Despacho 13 152/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2000, foi constituída a Unidade de Gestão da Intervenção Operacional da Educação e identificados os membros que, por inerência, passam a integrar a respectiva Comissão de Acompanhamento, torna-se agora necessário proceder à identificação dos seus restantes membros.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, determino:

1 - Integram a Comissão de Acompanhamento da Intervenção Operacional da Educação dois representantes do Conselho Nacional de Educação, nomeados anualmente sob proposta do referido Conselho.

2 - Integram ainda a referida Comissão, para a qual serão nomeados sob proposta do respectivo membro do Governo, os seguintes elementos:

a) Um representante do Ministério da Economia;

b) Um representante do Ministério da Ciência e da Tecnologia;

c) Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

3 - Os representantes referidos no número anterior serão convocados para as reuniões da Comissão sempre que as matérias a tratar o justifiquem, designadamente quando se coloquem questões de articulação com as intervenções operacionais tuteladas pelos respectivos Ministérios.

29 de Agosto de 2000. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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