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Despacho 18650/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 650/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no gestor do eixo prioritário "Acções integradas de base territorial", licenciado José Alberto Afonso Mira, as competências previstas nas alíneas a), b), d), f) a i), k), l), n), e o) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril.

O presente despacho produz efeitos a 21 de Julho de 2000.

3 de Agosto de 2000. - O Presidente, João Vasco Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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