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Despacho Conjunto 160/2005, de 24 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 39, de 24.02.2005, Pág. 2747
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Sumário

Determina o levantamento da proibição de operações de loteamento, de urbanização de construção, remodelação ou reconstrução de edifícios e outras nas áreas do município de Monchique atingidas pelos incêndios que tiveram início em 7 de Agosto e 11 de Setembro de 2003, demarcadas na planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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