Lei 52/85
de 25 de Setembro
Elevação de Cortegaça a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos do artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
A povoação de Cortegaça, no concelho de Ovar, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 9 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 14 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.