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Aviso 13353/2000, de 9 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 353/2000 (2.ª série). - Por despacho de 31 de Maio de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte:

Graça Maria Braga Dias - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, com início em 1 de Junho e final em 30 de Junho de 2000, para o exercício de funções correspondentes a servente, a exercer no Núcleo de Viana do Castelo, com a remuneração de 36 553$00, correspondente a vinte horas de trabalho semanal, calculado com base no escalão 1, índice 113, da tabela salarial da função pública.

Por despacho de 13 de Julho de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte:

Patrícia Alexandra Pinto Caetano - autorizada a celebração de contrato a termo certo, por urgente conveniência de serviço, com início em 14 de Julho e final em 4 de Agosto de 2000, para o exercício de funções correspondentes a servente, a exercer no GAT de Lamego, com a remuneração de 32 202$00, correspondente a vinte e três horas e vinte minutos de trabalho semanal, calculado com base no escalão 1, índice 113, da tabela salarial da função pública.

Por despacho de 21 de Julho de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte:

Sandra Silvina Peixoto dos Santos - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, com início em 1 e final em 31 de Agosto de 2000, para o exercício de funções correspondentes a servente, a exercer no GAT de Vila Real, com a remuneração de 38 294$00, correspondente a vinte horas de trabalho semanal, calaculado com base no escalão 1, índice 113, da tabela salarial da função pública.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Agosto de 2000. - Pela Administradora, a Chefe de Divisão de Organização e Recursos Humanos, Lucília Aroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820913.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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