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Despacho 18333/2000, de 9 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 333/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, definiram o novo enquadramento legal da estrutura orgânica do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e as estruturas de gestão do QCA III, respectivamente.

De acordo com o artigo 4.º da referida resolução, foram nomeados os órgãos de gestão da Intervenção Operacional Regional do Alentejo, bem como criada a respectiva estrutura de apoio técnico, prevendo o seu n.º 8 a nomeação dos chefes de projecto por despacho.

Assim, nos termos do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e do n.º 12 e do n.º 8 do artigo 4.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, nomeio para a estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional Regional do Alentejo os seguintes chefes de projecto:

Maria Teresa Cordeiro da Costa - eixo prioritário 1 - apoio a investimentos de interesse municipal e intermunicipal.

Humberto António de Sousa Branco - eixo prioritário 2 - acções integradas de base territorial.

Manuel Sofio Nobre - eixo prioritário 3 - intervenções da administração central regionalmente desconcentradas.

Maria da Conceição Rodrigues Pereira - eixo prioritário 4 - desenvolvimento integrado na zona do Alqueva (PEDIZA II).

18 de Agosto de 2000. - Pela Ministra do Planeamento, António Ricardo Rocha de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Planeamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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