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Despacho 18322/2000, de 9 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 322/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - De acordo com a subdelegação de competências conferida pela directora de Serviços dos Regimes de Segurança Social do Serviço Sub-Regional de Setúbal, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, por despacho de 21 de Julho de 2000, e ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, faço as seguintes subdelegações, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999, nas chefes de secção Maria Paula de Matos Pereira, Maria Sofia Camarada Domingues Cunha Bento e Fernanda Maria Silva Conceição:

1 - De competência genérica:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas regulamentares;

1.2 - Passar declarações ou certidões relativas à situação de beneficiários, em matéria que não tenha carácter reservado;

2 - De competência específica:

2.1 - Na chefe de secção de Beneficiários I, Maria Paula de Matos Pereira - deferir, indeferir ou decidir sobre:

2.1.1 - Processos de inscrição ou anulação de inscrição de beneficiários do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem;

2.1.2 - Dispensa temporária do pagamento de contribuições patronais para efeitos de incentivos à criação de emprego e à contratação a tempo parcial;

2.1.3 - Processos de redução da taxa contributiva de trabalhadores deficientes;

2.2 - Na chefe de secção de Beneficiários II, Maria Sofia Camarada Domingues Cunha Bento - deferir, indeferir ou decidir sobre:

2.2.1 - Processos de inscrição ou anulação de inscrição de beneficiários do regime geral dos trabalhadores independentes e do regime do seguro social voluntário;

2.2.2 - Pedidos de exclusão, redução, dispensa ou isenção de pagamento de contribuições para o regime geral dos trabalhadores independentes;

2.2.3 - Transferência de inscrições e contribuições de beneficiários do regime geral dos trabalhadores independentes e do regime do seguro social voluntário para outros regimes de segurança social ou para outros centros regionais;

2.3 - Na chefe de secção de Contribuintes, Fernanda Maria Silva Conceição - deferir, indeferir ou decidir sobre:

2.3.1 - Processos de inscrição ou anulação de inscrição de contribuintes e de beneficiários membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas e entidades equiparadas;

2.3.2 - Processos de inscrição ou anulação de inscrição de beneficiários do regime geral dos profissionais do serviço doméstico;

2.3.3 - Pedidos de exclusão de enquadramento de membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas e entidades equiparadas;

2.3.4 - Transferência de inscrições e contribuições de contribuintes e beneficiários do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem para outros regimes de segurança social ou para outros centros regionais;

2.3.5 - Redução das taxas de contribuições, nos casos em que são permitidas por lei.

21 de Julho de 2000. - O Chefe de Repartição de Identificação, Carlos Manuel de Sousa Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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