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Despacho 18321/2000, de 9 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 321/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - De acordo com a subdelegação de competências conferida pela directora de Serviços dos Regimes de Segurança Social do Serviço Sub-Regional de Setúbal, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, por despacho de 21 de Julho de 2000 e ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, faço as seguintes subdelegações, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999, nas chefes de secção Maria Manuela Galambas Martins Braga Albino e Maria de Lurdes Santos Teixeira Rodrigues Albino e na assistente administrativa especialista Maria Antonieta Viegas Afonso Martins Santos:

1 - De competência genérica:

1.1 - Passar declarações ou certidões relativas à situação de contribuintes ou de beneficiários em matéria que não tenha carácter reservado;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas regulamentares.

2 - De competência específica:

2.1 - Nas chefes de secção de Prestações Familiares I e II Maria de Lurdes Santos Teixeira Rodrigues Albino e Maria Manuela Galambas Martins Braga Albino - deferir, indeferir ou decidir sobre:

2.1.1 - Processos de atribuição de subsídio familiar a crianças e jovens, bonificação por deficiência, subsídio mensal vitalício, subsídio por assistência de terceira pessoa, subsídio de funeral;

2.1.2 - Processos de atribuição de subsídio de educação especial e autorização do seu pagamento aos estabelecimentos de ensino, desde que permitido pelos respectivos titulares ou seus representantes legais;

2.1.3 - Processos de concessão de prestações pecuniárias ao abrigo de regulamentos comunitários e de convenções internacionais;

2.1.4 - Processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;

2.1.5 - Cessação e suspensão de pagamento de prestações.

2.2 - Na assistente administrativa especialista, responsável pela Secção de Prestações Diferidas, Maria Antonieta Viegas Afonso Martins Santos - deferir, indeferir ou decidir sobre:

2.2.1 - Processos de complemento por dependência da pensão social, pensão de orfandade e pensão de viuvez;

2.2.2 - Processos de pensão de velhice, invalidez e morte de beneficiários dos fundos de previdência das casas do povo;

2.2.3 - Processos de complemento por dependência e morte do regime transitório dos rurais;

2.2.4 - Processos de acumulação de pensões de sobrevivência do regime geral transitório e do regime regulamentar anteriores a Maio de 1985;

2.2.5 - Cessação e suspensão do pagamento de prestações.

2.3 - Subdelego, ainda, na chefe de secção Maria de Lurdes Santos Teixeira Rodrigues Albino competência para defefir, indeferir ou decidir sobre processos de rendimento mínimo.

21 de Julho de 2000. - A Chefe de Repartição de Prestações Familiares e Diferidas, Maria Lucinda Tomás Ribeiro Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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