Despacho 18 321/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - De acordo com a subdelegação de competências conferida pela directora de Serviços dos Regimes de Segurança Social do Serviço Sub-Regional de Setúbal, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, por despacho de 21 de Julho de 2000 e ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, faço as seguintes subdelegações, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999, nas chefes de secção Maria Manuela Galambas Martins Braga Albino e Maria de Lurdes Santos Teixeira Rodrigues Albino e na assistente administrativa especialista Maria Antonieta Viegas Afonso Martins Santos:
1 - De competência genérica:
1.1 - Passar declarações ou certidões relativas à situação de contribuintes ou de beneficiários em matéria que não tenha carácter reservado;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas regulamentares.
2 - De competência específica:
2.1 - Nas chefes de secção de Prestações Familiares I e II Maria de Lurdes Santos Teixeira Rodrigues Albino e Maria Manuela Galambas Martins Braga Albino - deferir, indeferir ou decidir sobre:
2.1.1 - Processos de atribuição de subsídio familiar a crianças e jovens, bonificação por deficiência, subsídio mensal vitalício, subsídio por assistência de terceira pessoa, subsídio de funeral;
2.1.2 - Processos de atribuição de subsídio de educação especial e autorização do seu pagamento aos estabelecimentos de ensino, desde que permitido pelos respectivos titulares ou seus representantes legais;
2.1.3 - Processos de concessão de prestações pecuniárias ao abrigo de regulamentos comunitários e de convenções internacionais;
2.1.4 - Processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;
2.1.5 - Cessação e suspensão de pagamento de prestações.
2.2 - Na assistente administrativa especialista, responsável pela Secção de Prestações Diferidas, Maria Antonieta Viegas Afonso Martins Santos - deferir, indeferir ou decidir sobre:
2.2.1 - Processos de complemento por dependência da pensão social, pensão de orfandade e pensão de viuvez;
2.2.2 - Processos de pensão de velhice, invalidez e morte de beneficiários dos fundos de previdência das casas do povo;
2.2.3 - Processos de complemento por dependência e morte do regime transitório dos rurais;
2.2.4 - Processos de acumulação de pensões de sobrevivência do regime geral transitório e do regime regulamentar anteriores a Maio de 1985;
2.2.5 - Cessação e suspensão do pagamento de prestações.
2.3 - Subdelego, ainda, na chefe de secção Maria de Lurdes Santos Teixeira Rodrigues Albino competência para defefir, indeferir ou decidir sobre processos de rendimento mínimo.
21 de Julho de 2000. - A Chefe de Repartição de Prestações Familiares e Diferidas, Maria Lucinda Tomás Ribeiro Machado.