Rectificação 2331/2000, de 8 de Setembro
Rectificação 2331/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2000, a p. 14 205, o despacho 17 600/2000, rectifica-se que onde se lê "Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo" deve ler-se "Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo".
29 de Agosto de 2000. - Pela Secretária-Geral, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1820846.dre.pdf .
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