Despacho 18 269/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do despacho 54/2000, de 10 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2000, do director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, abreviadamente designado por DEPP, subdelego no director de serviços licenciado Victor Manuel Bastos Baptista, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Conceder licenças por períodos de 30 dias respeitantes aos funcionários com categoria inferior a director de serviços;
b) Autorizar o gozo de férias;
c) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, relativamente aos funcionários de categoria inferior a director de serviços;
d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei;
f) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
g) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, relativos a deslocações superiormente aprovadas;
h) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até 2 500 000$00;
i) Autorizar o pagamento de despesas devidamente autorizadas até ao montante de 5 000 000$00;
j) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
k) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos funcionários ou agentes.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2000, ficando ratificados todos os actos constantes desta subdelegação entretanto praticados.
29 de Agosto de 2000. - O Subdirector-Geral, Orlando Ré.