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Edital 378/2000, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Edital 378/2000 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Tondela. - Felisberto Henriques Gomes Figueiredo Marques, vice-presidente da Câmara Municipal de Tondela:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, por deliberação de 27 de Junho de 2000, publicitada nos termos da lei, foi decidido iniciar o processo de revisão do Plano Director Municipal de Tondela em vigor (ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/94, publicada no Diário da República, n.º 231, de 6 de Outubro de 1994), com a seguinte programação:

Fase I:

Publicitação, participação e selecção da equipa projectista por concurso público - 3.º e 4.º trimestre de 2000 - seis meses;

Fase II:

Elaboração - estudos de caracterização, 1.º, 2.º e 3.º trimestres de 2001 - nove meses;

Fase III:

Elaboração - proposta, 4.º trimestre de 2001; 1.º e 2.º trimestres de 2002 - nove meses;

Fase IV:

Participação - discussão pública e ponderação dos resultados, 3.º e 4.º trimestres de 2002 - seis meses;

Fase V:

Elaboração da proposta final, 1.º trimestre de 2003 - três meses;

Fase VI:

Aprovação, ratificação, registo e publicação, 2.º, 3.º e 4.º trimestres de 2003 - nove meses.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital, para a formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do processo de revisão.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Câmara Municipal de Tondela, durante o horário de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 16 horas).

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Tondela.

Para geral conhecimento se publica o presente edital que vai ser autenticado com selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

8 de Agosto de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Felisberto Henriques Gomes Figueiredo Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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