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Aviso 6914/2000, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6914/2000 (2.ª série) - AP. - Alfredo Falamino Barroso, presidente da Câmara Municipal de Redondo:

Torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 22 de Março de 2000, deliberou submeter, em sintonia com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, à discussão pública a alteração de âmbito limitado ao Plano Director Municipal de Redondo - Perímetros Urbanos de Redondo e Aldeia da Serra.

Assim, convidam-se os munícipes a consultarem os referidos exemplares do estudo, nomeadamente as plantas de ordenamento e regulamento, que se encontram expostos no edifício dos Paços do Concelho e na sede da Junta de Freguesia de Redondo a apresentarem por escrito reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento no prazo de 60 dias, após decorridos 15 dias da publicação em Diário da República.

Posteriormente e cumprindo os n.os 5 e 6 do citado artigo 77.º será esta alteração de âmbito limitado submetida à aprovação da Assembleia Municipal nos termos do artigo 79.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável.

3 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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