Aviso 6914/2000 (2.ª série) - AP. - Alfredo Falamino Barroso, presidente da Câmara Municipal de Redondo:
Torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 22 de Março de 2000, deliberou submeter, em sintonia com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, à discussão pública a alteração de âmbito limitado ao Plano Director Municipal de Redondo - Perímetros Urbanos de Redondo e Aldeia da Serra.
Assim, convidam-se os munícipes a consultarem os referidos exemplares do estudo, nomeadamente as plantas de ordenamento e regulamento, que se encontram expostos no edifício dos Paços do Concelho e na sede da Junta de Freguesia de Redondo a apresentarem por escrito reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento no prazo de 60 dias, após decorridos 15 dias da publicação em Diário da República.
Posteriormente e cumprindo os n.os 5 e 6 do citado artigo 77.º será esta alteração de âmbito limitado submetida à aprovação da Assembleia Municipal nos termos do artigo 79.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável.
3 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.