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Edital 376/2000, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Edital 376/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha, Rebordosa. - Elaboração. - José Augusto Granja Rodrigues da Fonseca, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes:

Torna público que, em conformidade com a deliberação do executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 4 de Abril do corrente, foi aprovado por unanimidade proceder à elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha, Rebordosa, resultante da separação da zona industrial da Serrinha da área afecta ao Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil. Com esta separação pretende o executivo encontrar soluções de maior detalhe, devidamente fundamentadas, que valorizem a indústria e o próprio concelho, propondo-se encontrar a necessária harmonia na coexistência de espaços tão distintos como são o industrial e o urbano.

Torna ainda público que, por deliberação da Câmara Municipal de Paredes do dia 19 de Junho de 2000, nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foram determinados os prazos de elaboração e de recolha de sugestões, bem como de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, consignadas no diploma legal acima citado; assim:

1 - A elaboração do Plano de Urbanização da Zona Industrial da Serrinha é de seis meses;

2 - O período para a recolha de sugestões e apresentação de informações decorre entre os dias 11 de Setembro de 2000 e 23 de Outubro de 2000;

3 - As sugestões e a apresentação de informações serão prestadas junto da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento desta Câmara Municipal, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas até às 16 horas e 30 minutos;

4 - As sugestões ou informação, referidas no ponto anterior, sê-lo-ão em impressos de formato A4, que estarão à disposição no local referido no n.º 3.

E eu (Assinatura ilegível), Director do Departamento de Assuntos Jurídicos, Administrativos e Financeiros, o subscrevi.

31 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, José Augusto Granja da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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