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Aviso 6853/2000, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6853/2000 (2.ª série) - AP. - Carlos António Pinto Coutinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Benavente, faz saber, nos termos e para efeitos do preconizado no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro que, por deliberação da Câmara Municipal de Benavente de 17 de Julho de 2000, foi determinada a elaboração de uma alteração ao Plano Director Municipal - alteração sujeita a regime simplificado.

De acordo com o definido no n.º 3 do artigo 97.º do mesmo diploma, a alteração deve estar concluída no prazo de 90 dias, contados a partir do termo do período de divulgação da sua elaboração e da recepção de sugestões e comentários.

Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre qualquer questão que possa vir a ser considerada no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, durante 60 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso em Diário da República, no seguinte local: Câmara Municipal de Benavente, Departamento Municipal de Obras e Urbanismo, Praça do Município, 2130-038 Benavente.

1 de Agosto de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos António Pinto Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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