Aviso 6853/2000 (2.ª série) - AP. - Carlos António Pinto Coutinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Benavente, faz saber, nos termos e para efeitos do preconizado no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro que, por deliberação da Câmara Municipal de Benavente de 17 de Julho de 2000, foi determinada a elaboração de uma alteração ao Plano Director Municipal - alteração sujeita a regime simplificado.
De acordo com o definido no n.º 3 do artigo 97.º do mesmo diploma, a alteração deve estar concluída no prazo de 90 dias, contados a partir do termo do período de divulgação da sua elaboração e da recepção de sugestões e comentários.
Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre qualquer questão que possa vir a ser considerada no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, durante 60 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso em Diário da República, no seguinte local: Câmara Municipal de Benavente, Departamento Municipal de Obras e Urbanismo, Praça do Município, 2130-038 Benavente.
1 de Agosto de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos António Pinto Coutinho.