Aviso 6840/2000 (2.ª série) - AP. - Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora:
Torna público que nos termos das disposições conjugadas dos artigos 77.º e 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se encontra para discussão pública a alteração da redacção do n.º 2 do artigo 41.º e do artigo 42.º do Regulamento do Plano Director Municipal, bem como a alteração ao número de lugares de estacionamento previstos na secção III do citado Regulamento, a partir do 15.º dia posterior à data de distribuição do Diário da República onde conste o presente aviso e durante um período de 60 dias.
Assim, propõe-se que:
O n.º 2 do artigo 41.º do Regulamento do PDM passe a ter a seguinte redacção:
"O dimensionamento da secção corrente das vias deverá, preferencialmente, basear-se em estudos de tráfego adequados ao tipo de plano e à ocupação prevista.
Deverão observar-se as seguintes dimensões elementares:
Faixa elementar de rodagem:
Vias locais principais:
Faixa elementar de rodagem - largura 7 m;
Vias locais secundárias:
Faixa elementar de rodagem - largura 3,5 m;
Passeios:
Largura desejável 2,5 m e mínima 2,25 m.
Condicionantes físicas já existentes, que dificultem ou impossibilitem a utilização das larguras desejáveis podem levar a admitir a utilização das larguras mínimas, desde que permita a uniformização dos perfis ao longo das vias".
O artigo 42.º do Regulamento do PDM passe a ter a seguinte redacção:
"Para efeitos de cálculo da área de estacionamento necessária a veículos ligeiros, deverá considerar-se:
Uma área bruta de 20 m2 por cada lugar de estacionamento à superfície, devendo aquela ser entendida como sendo uma área de 12,5 m2 para o lugar de estacionamento propriamente dito e uma área de 7,5 m2 para o acesso ao mesmo, podendo esta existir no próprio arruamento;
Uma área bruta de 25 m2 por cada lugar de estacionamento em estrutura edificada, enterrada ou não, devendo aquela ser entendida como sendo uma área de 12,5 m2 para o lugar de estacionamento propriamente dito e uma área de 12,5 m2 para acesso e circulação.
A área bruta a considerar para um lugar de estacionamento de um veículo pesado será, no mínimo, de 75 m2 à superfície, devendo aquela ser entendida como sendo uma área de 48 m2 para o lugar de estacionamento (12 m ? 4 m) propriamente dito e uma área de 27 m2 para o acesso ao mesmo. E de 130 m2 em estrutura edificada enterrada ou não, sendo a área de - 48 m2 para o lugar de estacionamento (12 m ? 4 m) propriamente dito e uma área de 82 m2 para acesso ao mesmo".
Ao número de lugares de estacionamento previstos na secção III do Regulamento do PDM seja acrescido mais um lugar de estacionamento.
A proposta relativa às alterações supra identificadas, bem como todos os pareceres emitidos, poderão ser consultados todos os dias úteis entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos na secretaria do Departamento de Administração Urbanística da Câmara Municipal e nas sedes das juntas de freguesia.
As observações, sugestões e reclamações que os interessados entendam apresentar poderão ser feitas nos locais de consulta através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Amadora.
Mais se torna público que o aviso será publicado em Diário da República, na imprensa nacional e regional e afixado nos locais públicos habituais.
2 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.