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Edital 646/2000, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Edital 646/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais aplicáveis em vigor, faz-se saber que, por meu despacho de 22 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para constituição de reserva de recrutamento de assistentes para o Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra para a área científica de Engenharia Informática e de Sistemas.

2 - Selecção e ordenação dos candidatos ao concurso:

2.1 - Serão seleccionados os candidatos habilitados com licenciatura em Engenharia Informática ou licenciaturas afins com informação final mínima de Bom ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.

3 - O presente concurso decorrerá em duas fases:

Avaliação curricular - relevância do currículo científico, pedagógico e profissional na área científica em que é aberto o concurso;

Entrevista - para apreciações complementares.

4 - A ordenação dos candidatos será feita com base na classificação definida pela seguinte fórmula:

C=((AAC+AC+E))/3

em que:

AAC=adequação à área científica de Engenharia de Informática e de Sistemas;

AC=análise curricular;

E=entrevista.

5 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, deverá constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual e número de telefone, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço que o emitiu, o(s) grau(s) académico(s) e a respectiva classificação final, a situação profissional actual e a área disciplinar a que se candidata.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Fotocópia da certidão de habilitações contendo informação final;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;

g) Quaisquer outros documentos e publicações que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício das funções pretendidas.

7 - É dispensada temporariamente a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - O processo de candidatura (constituído por requerimento e documentos referidos) deverá ser entregue no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Quinta da Nora, apartado 10057, 3031-601 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo da apresentação das candidaturas para o mesmo endereço.

10 - As candidaturas são apreciadas por um júri designado pelo conselho científico.

11 - Validade do concurso - para suprir necessidades de recrutar assistentes, durante o prazo de um ano após a publicação do edital de abertura do concurso, ficando o provimento dependente, em qualquer caso, da existência de cabimento de verba.

22 de Agosto de 2000. - O Vice-Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1820636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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