Edital 644/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais aplicáveis em vigor, faz-se saber que, por meu despacho de 22 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para constituição de reserva de recrutamento de assistentes para o Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra para a área científica de Matemática.
2 - Selecção e ordenação dos candidatos ao concurso:
2.1 - Serão seleccionados os candidatos habilitados com licenciatura em Matemática com informação final mínima de Bom ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.
3 - O presente concurso decorrerá em duas fases:
Avaliação curricular - relevância do currículo científico, pedagógico e profissional na área científica em que é aberto o concurso;
Entrevista - resultado de uma entrevista onde se apreciarão as motivações e disponibilidades para o trabalho com dedicação plena, no âmbito da área científica para que é aberto o concurso. A não comparência à entrevista é eliminatória.
4 - A ordenação dos candidatos será feita com base na classificação definida pela seguinte fórmula:
CF=(3 AC + 2 E) /5
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, donde deverá constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual e o número de telefone, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço que o emitiu, o(s) grau(s) académico(s) e a respectiva classificação final, a situação profissional actual e a área disciplinar a que se candidata.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;
e) Fotocópia da certidão de atribuição do(s) grau(s) académico(s) donde constem as disciplinas curriculares, as respectivas classificações e a classificação final;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;
g) Quaisquer outros documentos e publicações que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício das funções pretendidas;
h) Lista completa da documentação apresentada.
7 - É dispensada temporariamente a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
8 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, da data e da instituição em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;
d) Frequência de acções de formação;
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados.
8.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.
9 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - O processo de candidatura (constituído por requerimento e documentos referidos) deverá ser entregue no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Quinta da Nora, apartado 10057, 3031-601 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo da apresentação das candidaturas para o mesmo endereço.
11 - As candidaturas são apreciadas por um júri designado pelo conselho científico.
12 - Validade do concurso - para suprir necessidades de recrutar assistentes, durante o prazo de um ano após a publicação do edital de abertura do concurso, ficando o provimento dependente, em qualquer caso, da existência de cabimento de verba.
22 de Agosto de 2000. - O Vice-Presidente, José Manuel Torres Farinha.