Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 32/2005, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2004, de 16 de Setembro, que aprova a minuta do contrato de concessão da concepção, projecto, construção e financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado da concessão designada por Litoral Centro, corrigindo o valor actualizado líquido acumulado máximo de receitas de portagem.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2005
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2004, de 16 de Setembro, aprovou a minuta do contrato de concessão da concepção, projecto, construção e financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado da concessão designada por Litoral Centro.

Atendendo que o referido contrato de concessão foi outorgado, em 30 de Setembro de 2004, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Tendo, ainda, em conta que à data da outorga do referido contrato as condições financeiras permitiram que o mesmo fosse assinado de forma que o prazo e o termo da concessão correspondessem a um valor actualizado líquido acumulado máximo de receitas de portagem inferior ao previsto nas bases da concessão, estabelecidas pelo Decreto-Lei 215-B/2004, de 16 de Setembro, bem como na minuta que serviu de base ao referido contrato:

Torna-se, assim, necessário corrigir esse valor, fazendo-o coincidir com o valor actualizado líquido acumulado máximo constante do contrato de concessão entretanto outorgado.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Alterar a alínea aaa) do n.º 1.1 do artigo 1.º da minuta do contrato de concessão constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2004, de 16 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção:

"aaa) VAL Máximo - significa o VAL a partir do qual, nos termos do artigo 13.º do contrato de concessão, se dá o termo da concessão ((euro) 917390085).»

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-16 - Decreto-Lei 215-B/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, com subsequente conservação e exploração ou transferência para o Estado da concessão designada por Litoral Centro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda