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Declaração de Rectificação 8/2005, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 13/2005, de 7 de Janeiro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, com a segunda alteração ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 8/2005

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 13/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

1 - No n.º 4 do artigo 31.º, onde se lê:

«4 - ..........................................................................» deve ler-se:

«4 - No relatório de auditoria, o auditor deve pronunciar-se, entre outros aspectos, sobre:

a) O adequado cumprimento das políticas de investimentos e de distribuição dos resultados definidas no regulamento de gestão do fundo de investimento;

b) A inscrição dos factos sujeitos a registo relativos aos imóveis do fundo de investimento;

c) A adequada valorização dos activos e passivos do fundo de investimento;

d) O controlo das operações referidas no n.º 2 do artigo 27.º e nos n.os 3 e 6 do artigo 28.º;

e) O controlo das operações de subscrição e, sendo o caso, de resgate das unidades de participação do fundo de investimento.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/02/22/plain-182016.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-07 - Decreto-Lei 13/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Segunda alteração ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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