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Aviso DD1127/85, de 20 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Representante Permanente de Espanha junto do Conselho da Europa depositado junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa o instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Representante Permanente de Espanha junto do Conselho da Europa depositado, em 11 de Março de 1985, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa o instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição, aberto à assinatura em 17 de Março de 1978, de que Portugal já é parte.

A Espanha fez a seguinte reserva: em virtude do artigo n.º 9.1 do Protocolo, e na ausência de declaração em contrário, as reservas formuladas sobre a Convenção aplicam-se igualmente ao Protocolo.

Aquele instrumento diplomático entra em vigor, com referência àquele país, em 9 de Junho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Maio de 1985. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/06/20/plain-182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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