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Rectificação 2313/2000, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 2313/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 2000, a p. 13 172, o aviso 12 211/2000 (2.ª série), rectifica-se que, no n.º 6.1.1, onde se lê "Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior ou equivalente, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, desde que com quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos nas mesmas, como exige a alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo e diploma" deve ler-se "Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior ou equivalente, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, desde que com seis anos de experiência profissional em cargos inseridos na mesma, como exige a alínea c) do n.º 1 dos mesmos artigo e diploma".

23 de Agosto de 2000. - O Subdirector-Geral, Manuel de Jesus Farto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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