Rectificação 2312/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto, a p. 13 117, o aviso 12 158/2000 (2.ª série), rectifica-se n.º 6.1.1. Assim, onde se lê "Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior ou equivalente, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, desde que com quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos nas mesmas, como exige a alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo e diploma" deve ler-se "Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior ou equivalente, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, desde que com seis anos de experiência profissional em cargos inseridos na mesma, como exige a alínea c) do n.º 1 dos mesmos artigo e diploma".
23 de Agosto de 2000. - O Subdirector-Geral, Manuel de Jesus Farto.