Despacho 18 003/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 21 de Agosto de 2000 do director-geral, foi a Dr.ª Mariana Perdigão, advogada com escritório na Rua de Latino Coelho, 87, 4.º, 1050-134 Lisboa, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias judiciais e de injunção.
21 de Agosto de 2000. - O Director-Geral, Soreto de Barros.