Despacho 18 002/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3 da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos faz-se público que, por despacho de 21 de Agosto de 2000 do director-geral, foi a sociedade de advogados Alcides Martins & Associados, com sede na Avenida do Duque de Loulé, 22, 6.º, 1050-090 Lisboa, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias judiciais e de injunção.
21 de Agosto de 2000. - O Director-Geral, Soreto de Barros.