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Aviso 6834/2000, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6834/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo de 30 de Março de 2000, no uso de competência que lhe foi subdelegada:

Autorizado o regime de horário acrescido aos 12 enfermeiros abaixo designados, ao abrigo do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com efeitos a 1 de Maio de 2000:

Alcides Silva Rodrigues, enfermeiro graduado.

Ana Filipa da Assunção Alcobia, enfermeira.

Anabela Reis da Silva, enfermeira.

Etelvina Lopes Cardoso Luz, enfermeira especialista.

Fernando Castro Domingues Silva, enfermeiro graduado.

Isabel Maria Caeiro Franco, enfermeira.

José Carlos Rodrigues Fernandes, enfermeiro graduado.

José Miguel Vaz Ferreira, enfermeiro.

Maria da Conceição Tavares Salavessa Moura, enfermeira-chefe.

Maria Pureza Monteiro Perestrello de Vasconcelos, enfermeira especialista.

Sandra Cristina Barrocas Gonçalves, enfermeira graduada.

Teresca Maria Norton dos Reis, enfermeira-chefe.

Maria Rita Bento Franco Gonçalves, enfermeira especialista.

Fernanda Maria Romão Horta, enfermeira graduada.

Autorizado o regime de horário acrescido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com efeitos a 1 de Abril:

Rosa Dilar Pereira Costa, enfermeira graduada.

Paula Cristina Ribeiro Santos, enfermeira.

Amélia da Conceição Viegas Lopes Paulo Figueira, enfermeira.

Autorizado o regime de horário acrescido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com efeitos a 10 de Janeiro:

Ariete Sebastiana de Sousa Gomes, enfermeira.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

26 de Junho de 2000. - A Vogal, Isabel Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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