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Aviso 6827/2000, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6827/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho da Ministra da Saúde de 14 de Julho de 2000:

Ilda Maria Ferreira de Oliveira, técnica superior de 1.ª classe, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - autorizada a renovação de licença especial para prestar serviço em Macau, por mais um ano, prevista no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, com efeitos a 1 de Agosto de 2000.

Por despachos de 6 de Janeiro e 21 de Julho de 2000, respectivamente, do presidente do conselho de administração da ARS de Lisboa e Vale do Tejo e do presidente do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento:

Manuel Joaquim Henriques Pinto, motorista de pesados de 1.ª classe pertencente ao quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Lisboa da ARS de Lisboa e Vale do Tejo - autorizada a sua requisição para este Instituto, com efeitos a 6 de Janeiro de 2000.

Por despachos de 15 de Junho e 21 de Julho de 2000, respectivamente, do presidente do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e do presidente do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento:

Ema Maria dos Santos Barroqueiro Vasconcelos, assistente administrativa pertencente ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial - autorizada a sua requisição para este Instituto com efeitos a 1 de Julho de 2000.

26 de Julho de 2000. - A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Graça Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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