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Despacho 6509/2000, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 6509/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 4 de Maio de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

Anabela Nunes Oliveira, assistente administrativa - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A, do ESNS, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com início em 1 de Junho de 2000, para o Centro de Saúde de Santa Clara.

Catarina Antunes Barbosa, assistente administrativa - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A, do ESNS, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com início em 1 de Junho de 2000, para o Centro de Saúde de Santa Clara.

Maria Helena Craveiro Bolito, assistente administrativa - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A, do ESNS, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com início em 28 de Maio de 2000, para o Centro de Saúde de Mira.

Maria Leonor Toscano Milheiro Sousa, assistente administrativa - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A, do ESNS, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com início em 8 de Maio de 2000, para o Centro de Saúde de São Martinho do Bispo.

Por despacho de 16 de Maio de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

José Álvaro Rodrigues Santos, assistente administrativo - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A, do ESNS, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com início em 1 de Junho de 2000, para o Centro de Saúde de Fernão de Magalhães.

Leonor Luís Simões, assistente administrativa - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A, do ESNS, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com início em 1 de Junho de 2000, para o Centro de Saúde de Fernão de Magalhães.

Alda Maria Santos Bonito, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A, do ESNS, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com início em 1 de Junho de 2000, para o Centro de Saúde de Montemor-o-Velho.

Alexandra Isabel Ferreira Pereira, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A, do ESNS, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com início em 1 de Junho de 2000, para o Centro de Saúde de Montemor-o-Velho.

Maria Helena Ferraz Jesus, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A, do ESNS, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com início em 1 de Junho de 2000, para o Centro de Saúde de Montemor-o-Velho.

Odília Bento Fabrício, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de seis meses, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A, do ESNS, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com início em 1 de Junho de 2000, para o Centro de Saúde de Montemor-o-Velho.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Julho de 2000. - A Coordenadora, Maria Hermínia Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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