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Despacho (extracto) 17969/2000, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 969/2000 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Julho de 2000 da vice-reitora da Universidade do Porto, por delegação:

Doutora Ana Maria Megre Eugénio Leal Seabra de Figueiredo, professora auxiliar convidada, além do quadro, da Faculdade de Engenharia desta Universidade - contratada, por conveniência urgente de serviço, como professora auxiliar convidada, além do quadro, da mesma Faculdade, com efeitos a partir de 22 de Julho de 2000 e pelo período de um ano. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitário, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

A comissão coordenadora do conselho científico da FEUP, tendo apreciado os pareceres do professor catedrático Doutor Carlos Albino Veiga da Costa e dos professores associados Doutores José Miguel Loureiro e João Bernardo Lares Moreira de Campos, aprovou por unanimidade a contratação da Doutora Ana Maria Megre Eugénio Leal Seabra de Figueiredo como professora auxiliar convidada, a 100%, desta Faculdade.

A Doutora Ana Maria Megre Eugénio Leal Seabra de Figueiredo apresenta aptidões comprovadas pelos professores atrás citados de que o Departamento de Engenharia Química muito pode beneficiar.

12 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, J. C. Marques dos Santos.

21 de Agosto de 2000. - A Chefe de Repartição de Expediente e Arquivo, Alda Rosa Martins de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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