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Despacho 17887/2000, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 887/2000 (2.ª série). - Por despachos do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 4 de Agosto de 2000, proferido por delegação, e nos termos do despacho reitoral de 16 de Julho de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 1998:

Laura da Conceição Neto Gonçalves da Silva, auxiliar administrativa do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa - transita para a categoria de auxiliar técnico (área apoio laboratorial), escalão 1, índice 191, da carreira de auxiliar técnico, nos termos da alínea e) do artigo 4.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º, do n.º 1 do artigo 10.º e dos artigos 11.º e 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, considerando-se exonerada do lugar anterior com efeitos à data do termo de aceitação.

Sandra Cristina Fernandes Pereira, auxiliar de laboratório do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa - transita para a categoria de auxiliar técnico (área apoio laboratorial), escalão 1, índice 191, da carreira de auxiliar técnico, nos termos da alínea e) do artigo 4.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º, do n.º 1 do artigo 10.º e dos artigos 11.º e 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, considerando-se exonerada do lugar anterior com efeitos à data do termo de aceitação.

(Isentos de visto do Tribunal de Contas.)

14 de Agosto de 2000. - O Secretário-Coordenador, Jorge Ferreira Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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