Despacho 17 885/2000 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Farmácia desta Universidade, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da deliberação 26/97, da comissão científica do senado de 7 de Julho de 1997, que aprovou a 2.ª edição do curso de mestrado em Controlo da Qualidade e Toxicologia dos Alimentos, determino:
3.ª edição do mestrado em Controlo da Qualidade e Toxicologia dos Alimentos
1 - O número de vagas é de 24 alunos. O número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso será de 15 alunos.
2 - Será de 15 % o número de vagas reservado, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior.
3 - De acordo com o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, estão isentos de propinas os docentes do ensino superior que, nos termos do respectivo estatuto, estejam obrigados à obtenção do grau de mestre.
4 - O início do curso de mestrado está previsto para o dia 12 de Fevereiro de 2001.
5 - O período de candidatura decorrerá de 16 de Outubro a 3 de Novembro de 2000 e será anunciado publicamente pelo conselho científico da Faculdade de Farmácia de Lisboa.
6 - A publicação da lista seriada dos candidatos, com indicação dos seleccionados, será afixada na Secretaria de Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, no dia 30 de Novembro de 2000.
7 - O período de inscrição dos candidatos seleccionados decorrerá de 4 a 15 de Dezembro de 2000.
Os montantes referentes ao preço de candidatura, inscrição e propina anual são, respectivamente:
Candidatura - 20 000$00;
Inscrição - 45 000$00;
Propina - 400 000$00 (anual).
A propina anual será paga em duas prestações semestrais. A referente ao 1.º semestre do curso deverá ser paga de 2 a 15 de Janeiro e a 2.ª prestação de 1 a 15 de Outubro.
7 de Agosto de 2000. - O Vice-Reitor, David Ferreira.