Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17885/2000, de 1 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 17 885/2000 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Farmácia desta Universidade, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da deliberação 26/97, da comissão científica do senado de 7 de Julho de 1997, que aprovou a 2.ª edição do curso de mestrado em Controlo da Qualidade e Toxicologia dos Alimentos, determino:

3.ª edição do mestrado em Controlo da Qualidade e Toxicologia dos Alimentos

1 - O número de vagas é de 24 alunos. O número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso será de 15 alunos.

2 - Será de 15 % o número de vagas reservado, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior.

3 - De acordo com o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, estão isentos de propinas os docentes do ensino superior que, nos termos do respectivo estatuto, estejam obrigados à obtenção do grau de mestre.

4 - O início do curso de mestrado está previsto para o dia 12 de Fevereiro de 2001.

5 - O período de candidatura decorrerá de 16 de Outubro a 3 de Novembro de 2000 e será anunciado publicamente pelo conselho científico da Faculdade de Farmácia de Lisboa.

6 - A publicação da lista seriada dos candidatos, com indicação dos seleccionados, será afixada na Secretaria de Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, no dia 30 de Novembro de 2000.

7 - O período de inscrição dos candidatos seleccionados decorrerá de 4 a 15 de Dezembro de 2000.

Os montantes referentes ao preço de candidatura, inscrição e propina anual são, respectivamente:

Candidatura - 20 000$00;

Inscrição - 45 000$00;

Propina - 400 000$00 (anual).

A propina anual será paga em duas prestações semestrais. A referente ao 1.º semestre do curso deverá ser paga de 2 a 15 de Janeiro e a 2.ª prestação de 1 a 15 de Outubro.

7 de Agosto de 2000. - O Vice-Reitor, David Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda