Aviso 13 181/2000 (2.ª série). - Aviso de abertura do curso de mestrado em Biologia Celular para o ano lectivo de 2000-2001. - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série) e no âmbito do n.º 6.º da Portaria 187/82 do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:
ANEXO N.º 1
Mestrado em Biologia Celular
Prazo de candidaturas, fixação do número de vagas e outras condições para a admissão ao mestrado em Biologia Celular (artigo 5.º do regulamento de mestrado da FCTUC)
Ano lectivo de 2000-2001
a) As condições de matrícula e inscrição no mestrado em Biologia Celular são as referidas no artigo 4.º do regulamento do mestrado da FCTUC: classificação de pelo menos 14 valores ou currículo que justifique a admissão.
b) O numerus clausus é fixado em 20 vagas.
c) Têm acesso os candidatos com licenciatura em Biologia, Bioquímica, Medicina, Farmácia, Veterinária, Engenharia Química, Física ou outros com formação ao nível de licenciatura que a comissão de estudos graduados considere adequada. Podem igualmente candidatar-se os alunos qua completem a licenciatura na época de recurso.
d) As candidaturas devem ser dirigidas à comissão de estudos graduados de Zoologia, Departamento de Zoologia, Universidade de Coimbra, 3004-517 Coimbra. O período de candidatura para o ano lectivo de 2000-2001 é de 1 de Agosto a 30 de Setembro de 2000.
e) Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados com base nos seguintes critérios:
i) Classificação de licenciatura;
ii) Currículo académico e científico;
iii) Disponibilidade do orientador científico na área.
f) Estrutura do curso e plano de estudo (v. anexo).
ANEXO N.º 2
Estrutura do curso
I - Duração do curso: 1-2 anos (16 unidades de crédito).
II - Área científica do curso - Biologia Celular.
III - Áreas científicas necessárias à conclusão do curso:
Unidades de crédito
A) Áreas obrigatórias:
Biologia Celular ... 9
B) Áreas optativas:
Interdisciplinar: módulos teórico-práticos ... 7
Total ... 16
C) Elaboração e defesa de uma dissertação.
Plano de estudos
2000-2001
(ver documento original)
Definição dos códigos das disciplinas dos estudos graduados (mestrado e doutoramento)
"Disciplinas G" significa disciplinas dos estudos graduados.
"Série 200 de disciplinas" significa disciplinas avançadas que poderão ser consideradas precedências para outras disciplinas dos estudos graduados.
"Série 201-299" significa disciplinas avançadas altamente especializadas.
"Série 300" significa disciplinas que incluem uma componente de investigação científica.
"Série 400" significa disciplinas que incluem uma componente de seminário.
"Módulos teórico-práticos" significa disciplinas avançadas ministradas em regime intensivo em que a componenete prática está altamente coordenada com a parte teórica.
2 de Agosto de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Carlos António Regêncio Macedo.