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Portaria 195/2005, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Declara instaladas as secções de instrução criminal do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa e do Tribunal de Instrução Criminal do Porto.

Texto do documento

Portaria 195/2005
de 18 de Fevereiro
O Código de Justiça Militar vem atribuir competência aos tribunais judiciais para o julgamento de matéria penal militar, extinguindo os tribunais militares em tempo de paz.

No seguimento desta alteração, os juízes militares foram integrados nos tribunais judiciais pela Lei 105/2003, de 10 de Dezembro, que alterou a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Neste sentido, o Decreto-Lei 219/2004, de 26 de Outubro, procede a uma alteração dos quadros dos tribunais judiciais abrangidos e cria as secções de instrução criminal militar dos tribunais de instrução criminal de Lisboa e do Porto, ao mesmo tempo que regulamenta questões atinentes aos respectivos encargos financeiros e ao destino de diverso material pertencente aos extintos tribunais militares.

O presente diploma destina-se precisamente a dar cumprimento ao determinado no artigo 2.º do Decreto-Lei 219/2004, de 26 de Outubro, norma que cria as secções de instrução criminal militar dos Tribunais de Instrução Criminal de Lisboa e do Porto, procedendo à sua instalação e estabelecendo a respectiva data da entrada em funcionamento.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 219/2004, de 26 de Outubro, o seguinte:

1.º Declaram-se instaladas as secções de instrução criminal militar do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa e do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, a partir de 1 de Março de 2005.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.

O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco, em 1 de Fevereiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Lei 105/2003 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais). Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-26 - Decreto-Lei 219/2004 - Ministério da Justiça

    Altera os anexos ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, regulamentando a Lei n.º 105/2003, de 10 de Dezembro, que efectuou a quarta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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