Portaria 195/2005
de 18 de Fevereiro
O Código de Justiça Militar vem atribuir competência aos tribunais judiciais para o julgamento de matéria penal militar, extinguindo os tribunais militares em tempo de paz.
No seguimento desta alteração, os juízes militares foram integrados nos tribunais judiciais pela Lei 105/2003, de 10 de Dezembro, que alterou a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
Neste sentido, o Decreto-Lei 219/2004, de 26 de Outubro, procede a uma alteração dos quadros dos tribunais judiciais abrangidos e cria as secções de instrução criminal militar dos tribunais de instrução criminal de Lisboa e do Porto, ao mesmo tempo que regulamenta questões atinentes aos respectivos encargos financeiros e ao destino de diverso material pertencente aos extintos tribunais militares.
O presente diploma destina-se precisamente a dar cumprimento ao determinado no artigo 2.º do Decreto-Lei 219/2004, de 26 de Outubro, norma que cria as secções de instrução criminal militar dos Tribunais de Instrução Criminal de Lisboa e do Porto, procedendo à sua instalação e estabelecendo a respectiva data da entrada em funcionamento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 219/2004, de 26 de Outubro, o seguinte:
1.º Declaram-se instaladas as secções de instrução criminal militar do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa e do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, a partir de 1 de Março de 2005.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.
O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco, em 1 de Fevereiro de 2005.