Aviso 13 167/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Agosto de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Auditoria de Gestão, dos Serviços de Auditoria de Acções Conjunturais e de Gestão, do quadro de pessoal dirigente desta Inspecção-Geral.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Área de actuação - desenvolvimento de acções que permitam avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia a actividade prosseguida neste âmbito pelos serviços e entidades dependentes ou tutelados pelo MADRP. Licenciatura adequada nas áreas de Economia, Gestão e Agricultura.
4 - Requisitos:
4.1 - Legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º l do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que satisfaçam as condições previstas nos n.os 2, 4 e 5 do mesmo artigo, com licenciatura adequada nas áreas de Economia, Gestão e Agricultura.
4.2 - São condições preferenciais, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Habilitações - licenciatura nos ramos da Economia, Gestão, Finanças e Agronomia;
Experiência - chefia em órgãos e serviços de inspecção.
5 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 18 de Maio de 2000, a que corresponde a acta 258/2000, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Presidente - Dr. António José Maldonado Cortes Simões director-geral da IGA.
Vogais efectivos:
Engenheiro José António C. Lacerda Almeida, subdirector-geral da IGA.
Engenheira Maria de Fátima Mendes Fernandes, chefe de divisão da IGA.
Vogais suplentes:
Dr. Severo Praxedes Soares, inspector de finanças director.
Dr. Acácio Carvalhal da Costa, inspector de finanças director.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são os seguintes:
a) Avaliação curricular, onde serão apreciados e ponderados os seguintes factores:
Habilitações académicas;
Experiência profissional geral;
Experiência profissional na área inspectiva com especial ponderação para o exercício de chefia em órgãos e serviços de inspecção;
Formação profissional adequada ao cargo a prover;
b) Entrevista profissional de selecção, onde serão apreciados e ponderados os seguintes factores:
Capacidade e projecto de chefia;
Capacidade de expressão, comunicação e fluência verbal;
Motivação;
Qualidade da experiência profissional.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, deverão constar de acta de reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
8 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final - painel apropriado situado no 2.º andar do n.º 84 da Avenida da República, em Lisboa.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, Avenida da República, 84, 2.º, 1649-008 Lisboa, entregue em mão na Secção de Pessoal, 2.º andar, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
9.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone);
b) Menção expressa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
c) Experiência profissional, com indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Habilitações académicas;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções exercidas e respectivos períodos de duração, bem como as acções de formação profissional que possui devidamente comprovadas por documento, autêntico ou autenticado, acompanhado do respectivo programa;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovando a posse das habilitações académicas;
c) Documento comprovativo da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles feitas que relevarem para apreciação do seu mérito.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis n.os 204/98, 11 de Julho, 192/91, de 21 de Maio, 18/94, de 25 de Janeiro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
16 de Agosto de 2000. - O Director-Geral, António José Maldonado Cortes Simões.