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Aviso 13163/2000, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 163/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Agosto de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de director de serviços de Inspecção e de Processos Especiais do quadro de pessoal dirigente desta Inspecção-Geral.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade de instrução e realização de processos de averiguações, sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares e auditorias específicas, sem carácter sistemático, superiormente determinadas. Licenciatura adequada na área de Direito.

4 - Requisitos:

4.1 - Legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que satisfaçam as condições previstas nos n.os 2, 4 e 5 do mesmo artigo, com licenciatura adequada na área de Direito.

4.2 - São condições preferenciais, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Habilitações - licenciatura em Direito;

Experiência - chefia em órgãos e serviços de inspecção.

5 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 18 de Maio de 2000, a que corresponde a acta 258/2000, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Dr. António José Maldonado Cortes Simões, director-geral da IGA.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Filipe de Araújo Schäller Dias, subdirector-geral do DAFSE.

Dr. Eduardo Manuel Vieira Dias, director de serviços da IGA.

Vogais suplentes:

Dr. Acácio Carvalhal da Costa, inspector de finanças director.

Dr. Severo Praxedes Soares, inspector de finanças director.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são os seguintes:

a) Avaliação curricular, onde serão apreciados e ponderados os seguintes factores:

Habilitações académicas;

Experiência profissional geral;

Experiência profissional na área inspectiva, com especial ponderação para o exercício de chefia em órgãos e serviços de inspecção;

Formação profissional adequada ao cargo a prover;

b) Entrevista profissional de selecção, onde serão apreciados e ponderados os seguintes factores:

Capacidade e projecto de chefia;

Capacidade de expressão, comunicação e fluência verbal;

Motivação;

Qualidade da experiência profissional.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, deverão constar de acta de reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

8 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final - painel apropriado situado no 2.º andar do n.º 84 da Avenida da República, em Lisboa.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, Avenida da República, 84, 2.º, 1649-008 Lisboa, entregue em mão na Secção de Pessoal, 2.º andar, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção e expedido até ao termo do último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone);

b) Menção expressa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

c) Experiência profissional, com indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, carreira e função pública;

d) Habilitações académicas;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções exercidas e respectivos períodos de duração, bem como as acções de formação profissional que possui devidamente comprovadas por documento autêntico ou autenticado, acompanhado do respectivo programa;

b) Certificado autêntico ou autenticado comprovando a posse das habilitações académicas;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, carreira e função pública.

10 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles feitas que relevarem para apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis n.os 204/98, 11 de Julho, 192/91, de 21 de Maio, 18/94, de 25 de Janeiro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

16 de Agosto de 2000. - O Director-Geral, António José Maldonado Cortes Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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