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Despacho 17809/2000, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 809/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos - curso pós-graduado em Medicina do Desporto - ano lectivo 2000-2001:

Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - As candidaturas ao curso pós-graduado em Medicina do Desporto terão lugar nos Serviços Académicos nos 30 dias seguintes à presente publicação.

2 - São admitidos à candidatura à matrícula os titulares da licenciatura em Medicina.

3 - O curso não funcionará se não atingir o mínimo de 10 inscritos nem poderá aceitar mais de 20 alunos. Das vagas existentes:

a) Cinco vagas serão reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior;

b) Duas vagas serão reservadas a candidatos nacionais de países africanos de expressão oficial portuguesa que concorram ao abrigo dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

4 - Os candidatos à matrícula de inscrição serão seriados e seleccionados pela aplicação dos seguintes critérios de prioridade:

a) Classificação de licenciatura e de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Experiência profissional.

5 - Os candidatos deverão mencionar em requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra a documentação comprovativa nas alíneas mencionadas no n.º 4, juntando ainda em anexo a dita documentação.

6 - A lista provisória dos candidatos, seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 4, será afixada nos 14 dias seguintes ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na Secretaria da Faculdade de Medicina nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.

7 - A abertura do curso pós-graduado será em 9 de Outubro de 2000.

8 - O valor das propinas pelo curso é de 200 000$00, a cumprir em duas prestações: a primeira no acto da matrícula e a segunda até 31 de Março de 2001.

28 de Julho de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1819057.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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