Portaria 191/2005
de 17 de Fevereiro
Tendo em vista tornar mais acessível o acesso à formação necessária para a renovação do certificado de aptidão profissional obrigatório para o exercício da profissão de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer, vulgarmente designado de motorista de táxi, foram anteriormente adoptadas algumas medidas, das quais se destaca a possibilidade desta formação ser ministrada através da metodologia de formação a distância.
Sucede, porém, que se verificou uma elevada concentração da procura da formação necessária à renovação do referido certificado no final do ano de 2004 e no início do corrente ano, daí advindo a impossibilidade de as entidades formadoras disponibilizarem, atempadamente e em zonas de menor acessibilidade, toda a formação que irá ainda ser necessária para a renovação dos certificados de aptidão profissional que caducam até final do 1.º trimestre do ano de 2005.
Assim:
Ao abrigo da alínea a) do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 263/98, de 19 de Agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei 298/2003, de 21 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É prorrogado até 1 de Julho de 2005 o prazo de validade dos certificados de aptidão profissional de motorista de táxi cuja caducidade ocorra antes daquela data.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 20 de Dezembro de 2004.
Em 24 de Janeiro de 2005.
O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego.