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Portaria 190/2005, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Alarga o âmbito do Plano de Intervenção para o Vale do Ave (PIAVE), que integra medidas gerais de emprego e formação profissional executadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), adaptações de medidas gerais e medidas específicas, aos concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde.

Texto do documento

Portaria 190/2005

de 17 de Fevereiro

Tendo sido recentemente delineado o Plano de Intervenção para o Vale do Ave (PIAVE), procurando, através da territorialização da implementação das medidas activas de promoção do emprego e de formação profissional, um maior ajustamento destes instrumentos ao contexto sócio-económico regional e local e, desta forma, a melhoria dos seus resultados;

Verificando-se que o Cávado é, à semelhança do Vale do Ave, uma sub-região fortemente condicionada, nos planos económico e social, por problemas estruturais muito específicos, salientando-se, nomeadamente, uma forte dependência dos sectores do têxtil e do vestuário, que agrupam empresas onde prevalecem baixos níveis de instrução e de formação profissional dos seus activos e baixa produtividade do trabalho;

Verificando-se, igualmente, que a sub-região do Cávado tem apresentado nos últimos anos um crescimento generalizado do desemprego, designadamente provocado pelo encerramento ou deslocalização de empresas dos sectores do têxtil e do vestuário, bem como que se destaca, no conjunto dos concelhos que integram o Cávado, a situação observada no concelho de Braga, que, face ao seu volume populacional, representa mais de 50% do número total de desempregados inscritos nos centros de emprego;

Neste contexto e numa óptica de combate ao desemprego e de desenvolvimento regional, é de todo o interesse que o conjunto de medidas de emprego e formação profissional já anteriormente delineadas para o Vale do Ave, sub-região cuja proximidade geográfica e similaridade sócio-económica é evidente com o Cávado, sejam extensíveis aos concelhos desta última sub-região:

Assim:

Ao abrigo do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, o seguinte:

1.º

Objecto

O presente diploma alarga o âmbito do Plano de Intervenção para o Vale do Ave (PIAVE), que integra medidas gerais de emprego e formação profissional executadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), adaptações de medidas gerais e medidas específicas, aos concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde.

2.º

Entrada em vigor e duração

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e vigora até 31 de Dezembro de 2006.

O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, em 21 de Janeiro de 2005.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/02/17/plain-181897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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