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Aviso 13096/2000, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 13 096/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 7 de Agosto de 2000, proferido por delegação de competências:

Licenciado João Manuel Gomes de Miranda Reynaud, técnico superior de informática de 1.ª classe de nomeação definitiva da carreira técnica superior de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, a exercer, em regime de substituição, as funções de chefe de divisão - promovido, precedendo aprovação em concurso, à categoria de técnico superior de informática principal do mesmo quadro, ocupando o lugar de dotação global por ele provido, criado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho, considerando-se exonerado da categoria anterior a partir da data da aceitação do novo lugar e continuando a exercer, em regime de substituição, as funções de chefe de divisão.

Licenciados Augusto Manuel Varela da Silva Firmo, Madalena Lídia Arcanjo de Azevedo Cláudio, João Baptista da Silva Carvalho, Carlos Manuel Freitas Lázaro, Ilda Marina Prudêncio Santos Ferreira, Maria Manuela Nunes de Almeida, João Manuel Pinto Carvalho Duarte, Mário Manuel Pereira da Silva e Maria Matilde Ferreirinha Rodrigues Lopes, técnicos superiores de informática de 1.ª classe de nomeação definitiva da carreira técnica superior de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros - promovidos, precedendo aprovação em concurso, à categoria de técnico superior de informática principal do mesmo quadro, ocupando lugares de dotação global por eles providos, criados pela Portaria 458/98, de 30 de Julho, considerando-se exonerados da categoria anterior a partir da data da aceitação dos novos lugares.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Agosto de 2000. - O Subdirector-Geral, Luís Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818957.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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