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Despacho 17678/2000, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 678/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, e na sequência de informação nesse sentido do Conselho Superior da Magistratura, autorizo o abono de três quintos do vencimento ao Licenciado Manuel da Silva Oliva, juiz do 4.º Juízo do Tribunal de Trabalho de Lisboa, por acumulação destas funções com as de juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, no período compreendido entre 29 de Setembro de 1999 e 31 de Março de 2000, com excepção das férias judiciais.

11 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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