Despacho 17 672/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com os poderes delegados pelo conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro (deliberação 3/2000), na qualidade de substituto legal do director do Serviço Sub-Regional de Coimbra (despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1997), subdelego nos chefes de secção da Repartição de Atribuição de Prestações, em conformidade com as atribuições das respectivas unidades orgânicas, as seguintes competências:
1 - Deferir e indeferir processos de atribuição de prestações nos regimes de segurança social e:
1.1 - Passar certidões e declarações respeitantes a beneficiários;
1.2 - Accionar o reembolso judicial das prestações indevidamente pagas e daquelas a que haja direito de regresso;
1.3 - Promover o reembolso das prestações indevidamente recebidas;
1.4 - Assinar a correspondência respeitante aos assuntos de natureza corrente.
2 - A subdelegação de competências nos chefes de secção entende-se conferida também aos funcionários que não detenham aquela categoria mas sejam responsáveis pelas unidades orgânicas em que se inserem.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto do ano 2000.
2 de Agosto de 2000. - Em substituição do Director, o Director de Serviços, Vasco Gervásio.