Portaria 751/85
de 2 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, seja considerada de declaração obrigatória e incluída no quadro anexo ao citado decreto-lei a paralisia contagiosa dos porcos-encefalomielite enzoótica porcina (doença de Teschen).
Secretaria de Estado da Produção Agrícola.
Assinada em 12 de Setembro de 1985.
O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.