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Portaria 751/85, de 2 de Outubro

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Sumário

Determina que seja considerada de declaração obrigatória e incluída no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 39 209, de 14 de Maio de 1953, a paralisia contagiosa dos porcos-encefalomielite enzoótica porcina (doença de Teschen).

Texto do documento

Portaria 751/85
de 2 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, seja considerada de declaração obrigatória e incluída no quadro anexo ao citado decreto-lei a paralisia contagiosa dos porcos-encefalomielite enzoótica porcina (doença de Teschen).

Secretaria de Estado da Produção Agrícola.
Assinada em 12 de Setembro de 1985.
O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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