Despacho 17 662/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.2 do despacho 26/99, de 20 de Setembro, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 19 697, no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Outubro de 1999, subdelego no comandante do Grupo de Instrução de Aveiro, major de infantaria António Cardoso Teixeira da Silva, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas: autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipada ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
2 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Agosto de 2000.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
19 de Agosto de 2000. - O Comandante, Abílio Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.