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Aviso 6706/2000, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6706/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor sobre Reconversão de uma Área Classificada como Industrial 12 no PDM. - Vale da Rosa II. - Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz-se público que a Câmara Municipal de Setúbal, em sua reunião ordinária realizada em 18 de Julho de 2000, sob proposta DHU/DIPU/185/00, deliberou mandar elaborar plano de pormenor de uma área com cerca de 28,2 ha, na continuidade da proposta de ocupação prevista para a zona de intervenção do Plano de Pormenor de Vale da Rosa I, a Norte, onde se situará o futuro parque desportivo da cidade, no sentido de alterar também o uso previsto para a área agora considerada, que é de espaço industrial de tipo I2, para espaço urbanizável de média densidade.

Esta proposta surge, assim, como o prolongamento natural da intervenção antes referida, para Sul, ao mesmo tempo que permite a sua articulação com a zona abrangida pelo Plano de Urbanização da Zona Ocidental de Setúbal e, através desta, com a cidade.

É estabelecido o prazo de um ano para elaboração da proposta, durante o qual poderão ser formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração.

O acompanhamento será assegurado pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério do Planeamento.

Este aviso é publicado no Diário da República, conforme o artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

21 de Julho de 2000. - A Vereadora, com competência delegada na Área de Habitação e Urbanismo, Maria Teresa Mourão de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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