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Aviso 6704/2000, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6704/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Plano de Pormenor da Herdade de Mitrena (Parque Industrial de Mitrena). - Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz-se público que a Câmara Municipal de Setúbal, em sua reunião ordinária realizada em 4 de Julho de 2000, sob proposta DRU/DIPU/168/00, deliberou mandar elaborar alteração ao Plano de Pormenor da Herdade de Mitrena (Parque Industrial de Mitrena), ratificado por despacho do Secretário de Estado da Administração e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Julho de 1989.

Esta deliberação fundamenta-se na necessidade de compatibilizar algumas pretensões de particulares com o previsto no mesmo plano, resultando das pequenas alterações a propor a redução do número de lotes constituídos, mantendo-se a totalidade dos restantes parâmetros urbanísticos aplicáveis, nomeadamente a superfície total de pavimentos.

É estabelecido o prazo de noventa dias para elaboração da proposta, durante o qual poderão ser formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração.

11 de Julho de 2000. - A Vereadora, com competência delegada na Área de Habitação e Urbanismo, Maria Teresa Mourão de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1818577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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